URGENTE: Implementação da Reforma Previdenciária Municipal até o Final de 2024
Prezados Segurados do Prev-Xangri-Lá!
Conforme as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 66/2023 e 38/2023 passaram a ser discutidas em 02/07/24, que estabelecem novos parâmetros que impactarão diretamente nas regras de aposentadoria e pensão dos servidores municipais, é imprescindível que todos os RPPS avaliem e implementem as reformas previdenciárias necessárias. De acordo com as PECs, se as reformas municipais não forem implementadas até o final de 2024, os municípios serão obrigados a se adequar às regras da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 a partir de 2025, com menos flexibilidade e prazos reduzidos para ajuste, que assim dispõe:
O que trata a PEC 66 ?
PEC 66/2023 "Art.40-A Aos regimes próprios de previdência social dos municípios aplicam-se as mesmas regras de benefícios válidas para a União, exceto se instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por emenda à lei orgânica, Lei Complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, a depender do caso, conforme previsto nesta Constituição.
§ 1º O disposto no caput inclui as regras de transição para os atuais servidores e as regras transitórias tanto para estes quanto para aqueles que ainda venham a ingressar no serviço público do ente federativo, englobando também as regras de pensões e de acumulação de benefícios."
Por Que é Crucial Agir Agora?
Flexibilidade Atual: A Proposta que tramita na Câmara de Vereadores de Xangri-Lá, PL Nº 03/2023, assegura: a Última Remuneração e Paridade aos servidores que ingressaram até 31/12/2003, assim como assegura o valor do provento mais benéfico aos seus segurados que ingressaram após essa data, considerando que o cálculo do benefício com base na média das 60% das maiores contribuições é mais vantajoso que o cálculo atual, que calcula com 80% das maiores contribuições. Também prevê 02 regras de transição para quem está prestes a aposentadoria (pontos e Pedágio).
Quais os Impactos caso não haja reforma municipal: A partir de 2025, os municípios serão obrigados a adotar as regras de aposentadoria e pensão da União: Regras Transitórias conforme quadro abaixo:
Assim, é imprescindível que o PREV Implemente a Reforma Previdenciária Proposta que assegura benefícios tanto aos servidores quanto ao município, a fim de evitar aplicação automática das normas federais.